Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Requerimento de Apreensão de Veículo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Solicite-se com urgência ao oficial de justiça a devolução do mandado de busca e apreensão e citação expedido, independentemente de cumprimento. Deixo de fixar custas ou honorários neste processo, uma vez que deverão ser apreciados e suportados nos autos da ação principal. Comunique-se o Juízo da ação originária, nos termos do art. 3°, §13, do Decreto-lei nº 911/1969 e do item 3 do Comunicado CG nº 937/2025, informando-o sobre a efetivação da medida, servindo a presente decisão como ofício. Cumprida a comunicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.