Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1038624-51.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
1038624-51.2025.8.26.0576

Ementa

Processo 1038624-51.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Suely Aparecida Cury Tawil - Prisccilla Balestero Sanches Ltda - - Prisccilla Balestero Sanches - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO e, determino, em consequência, o seu arquivamento Com a concordância pelo exequente do valor, presume-se como ato incompatível com a vontade de recorrer. Dispensa-se a certidão do trânsito em julgado. À UPJ, para que verifique se há custas a serem recolhidas pela parte executada e, em caso positivo, proceda à respectiva cobrança. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 1038624-51.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Suely Aparecida Cury Tawil - Prisccilla Balestero Sanches Ltda - - Prisccilla Balestero Sanches - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO e, determino, em consequência, o seu arquivamento Com a concordância pelo exequente do valor, presume-se como ato incompatível com a vontade de recorrer. Dispensa-se a certidão do trânsito em julgado. À UPJ, para que verifique se há custas a serem recolhidas pela parte executada e, em caso positivo, proceda à respectiva cobrança. P.R.I. - ADV: GABRIELLA ALMEIDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 533477/SP), FLÁVIO ROSSI DE SANTIS (OAB 483320/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP)