Ementa
Processo 1000028-83.2026.8.26.0213 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - F.F.S. - Vistos. Fls. 44/45: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Como a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Expeça-se termo de guarda definitiva, no qual deverá ser colhida a assinatura da guardiã por oficial de justiça. Fls. 10 e 15: arbitro os honorários advocatícios, conforme convênio Defensoria Pública/OAB Código 210 - "todos os atos do processo". Expeça-se certidão. Publique-se.