Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína - TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína - TO SENTENÇA TIPO "C" AUTOS Nº 1013922-16.2026.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL AUTOR: PAULINHA FEITOSA DAS CHAGAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Considerando a desnecessidade de concordância da parte contrária, visto a formulação de pedido de desistência da ação antes da apresentação de contestação (art. 485,§ 4º CPC), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada e DECRETO a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.090/95). Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.