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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001938-50.2026.8.26.0066

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4001938-50.2026.8.26.0066
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ALEXANDRE MORAES CARDOSO contra MOTTU I S.A. para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente desde a distribuição da ação pelo IPCA e acrescida de juros de mora a partir do evento danoso calculados nos termos do art. 406 do Código Civil (com as alterações da Lei n. 14.905/2024), até o efetivo pagamento. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001938-50.2026.8.26.0066/SP RÉU : MOTTU I S.A ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ALEXANDRE MORAES CARDOSO contra MOTTU I S.A. para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente desde a distribuição da ação pelo IPCA e acrescida de juros de mora a partir do evento danoso calculados nos termos do art. 406 do Código Civil (com as alterações da Lei n. 14.905/2024), até o efetivo pagamento. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C.