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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.335.493

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
18/12/2023
Publicação
DJe 21/12/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, atraindo, portanto, a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ. Precedentes.

2. O conteúdo normativo do artigo 14 do CPC não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.