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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.652.847

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
05/12/2023
Publicação
DJe 23/02/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGIME DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC/1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO INTERNO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS NO VALOR FIXO DE R$ 200 MIL REAIS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por maioria, vencido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues (Relator), dar parcial provimento ao agravo interno, para fixar o valor dos honorários advocatícios em 200 mil reais, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Informações complementares à ementa

"[...] a incidência do percentual (1%) sobre o valor da causa representará em condenação em honorários exorbitante, o que transborda dos parâmetros firmados pelo Superior Tribunal de Justiça". (VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO SÉRGIO DOMINGUES) "A verba honorária é considerada irrisória quando, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, houver fixação em valor inferior a 1% do valor da causa. [...]".