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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.990.285

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
27/10/2025
Publicação
DJEN 30/10/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE ALUGUEL-PENA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. Rever os fundamentos do acórdão regional para possibilitar o pagamento de aluguel-pena exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ.

2. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Notas

Veja os <<EDcl no REsp 1990285>> que foram acolhidos com efeitos modificativos.