Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030249-75.2026.8.24.0038/SC
EXEQUENTE : FINNA SEMIJOIAS LTDA
ADVOGADO(A) : HIGOR CHAVES MARKS (OAB SP400325)
ADVOGADO(A) : EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038)
SENTENÇA
Tendo em vista que o montante penhorado corresponde à integralidade do débito, conforme cálculo atualizado juntado no evento16-PLANILHA2, julgo extinto o feito, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da credora, observados os dados bancários a serem indicados no prazo de 5 (cinco) dias. Sem custas. P. R. I. Arquive-se.