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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5030249-75.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5030249-75.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030249-75.2026.8.24.0038/SC

EXEQUENTE : FINNA SEMIJOIAS LTDA

ADVOGADO(A) : HIGOR CHAVES MARKS (OAB SP400325)

ADVOGADO(A) : EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038)

SENTENÇA

Tendo em vista que o montante penhorado corresponde à integralidade do débito, conforme cálculo atualizado juntado no evento16-PLANILHA2, julgo extinto o feito, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da credora, observados os dados bancários a serem indicados no prazo de 5 (cinco) dias. Sem custas. P. R. I. Arquive-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030249-75.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FINNA SEMIJOIAS LTDA ADVOGADO(A) : HIGOR CHAVES MARKS (OAB SP400325) ADVOGADO(A) : EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038) SENTENÇA Tendo em vista que o montante penhorado corresponde à integralidade do débito, conforme cálculo atualizado juntado no evento16-PLANILHA2, julgo extinto o feito, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da credora, observados os dados bancários a serem indicados no prazo de 5 (cinco) dias. Sem custas. P. R. I. Arquive-se.