Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ dispõem que o agravo interno somente é cabível contra decisão unipessoal, de modo que se revela manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, como na hipótese.
2. Destarte, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.