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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.072.754

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
04/03/2024
Publicação
DJe 07/03/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARRESTO. CAUSA SUSPENSIVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DEMANDA DIVERSA.

1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado.

2. Efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial 1.939.528/SP, prejudicado pelo não conhecimento do recurso. Inaplicável à hipótese dos autos por se tratar de demanda diversa.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.