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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo Interno Cível 0830338-69.2023.8.12.0110

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
0830338-69.2023.8.12.0110

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO ESCORREITA DOS TEMAS N. 551 E 1.241 EM REPERCUSSÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.