Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2a6db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, para determinar que deve responder pela presente execução o suscitado MARCOS E SUELENE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, que deverá ser incluído no polo passivo. Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; e o suscitado inclusive, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, por Diário Oficial; 2 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 3 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora, para que dê andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda, advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO SILVA GONCALVES