Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para (i) CONDENAR o requerido a incluir o auxílio-refeição, deduzidos os estornos lançados administrativamente, o adicional de férias (1/3 constitucional) e gratificação natalina (13º salário) na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, ao pagamento da diferença decorrente; (ii) determinar a incidência do IPCA-E sobre os valores de licença-prêmio convertida em pecúnia; (iii) CONDENAR o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, abatidos os valores já pagos administrativamente, sob o mesmo título, observada a prescrição quinquenal; (iv) JULGAR PREJUDICADO o pedido de abono permanência.