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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5124351-87.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5124351-87.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para (i) CONDENAR o requerido a incluir o auxílio-refeição, deduzidos os estornos lançados administrativamente, o adicional de férias (1/3 constitucional) e gratificação natalina (13º salário) na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, ao pagamento da diferença decorrente; (ii) determinar a incidência do IPCA-E sobre os valores de licença-prêmio convertida em pecúnia; (iii) CONDENAR o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, abatidos os valores já pagos administrativamente, sob o mesmo título, observada a prescrição quinquenal; (iv) JULGAR PREJUDICADO o pedido de abono permanência.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5124351-87.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARISA DORNELES ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI SENTENÇA III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para (i) CONDENAR o requerido a incluir o auxílio-refeição, deduzidos os estornos lançados administrativamente, o adicional de férias (1/3 constitucional) e gratificação natalina (13º salário) na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, ao pagamento da diferença decorrente; (ii) determinar a incidência do IPCA-E sobre os valores de licença-prêmio convertida em pecúnia; (iii) CONDENAR o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, abatidos os valores já pagos administrativamente, sob o mesmo título, observada a prescrição quinquenal; (iv) JULGAR PREJUDICADO o pedido de abono permanência.