Ementa
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase. Sem condenação em honorários por não ter havido impugnação (CPC 85, §7º).
Intimem-se.
Inteiro teor
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035637-19.2018.8.27.2729/TO
REQUERENTE : JOSÉ FRANCISCO PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO(A) : WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)
ADVOGADO(A) : JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)
ADVOGADO(A) : ISABELLA BATISTA LIMA (OAB TO013049)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ FRANCISCO PEREIRA BEZERRA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Decisão de homologação dos valores devidos (evento 139).
Precatório encaminhado ao Tribunal de Justiça (evento 170).
Baixa do competente precatório (evento 191).
É o relatório. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
No caso dos autos, o executado demonstrou o efetivo pagamento da quantia executada, de sorte que não há outro caminho senão à extinção do feito.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase. Sem condenação em honorários por não ter havido impugnação (CPC 85, §7º).
Intimem-se. Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.