Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000357-10.2026.8.26.0483/SP
EXEQUENTE : JORGE JOSE JOAO SOBRINHO
ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO (OAB SP172135)
ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA CAMARA COELHO BUCK (OAB SP535065)
EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
SENTENÇA
Vistos. Em face da petição da parte autora (evento 10, PED EXP ALV LEV1) informando a quitação da dívida pela parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - assunto: Indenização por Dano Material que JORGE JOSE JOAO SOBRINHO move contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de evento 4, COMP2, em favor do exequente, conforme formulário de evento 5, PED EXP ALV LEV FORM2. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.