Ementa
Processo 1000883-17.2026.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Família - M.M.M. - Pelo acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento legal no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.