Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008941-81.2021.8.26.0002/SP
AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755)
SENTENÇA
A parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito. Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Se o caso, recolha mandado expedido independentemente de cumprimento. Se já recolhidas as respectivas custas, providencie a z. Serventia o levantamento da restrição cadastrada via Renajud. Não havendo a parte autora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos arquivados, uma vez cumprida a providência acima, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.