Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO. APÓLICES PRIVADAS. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).
2. No caso, a Corte de origem consignou que as apólices objeto dos autos são de natureza privada, o que indica que o feito, em princípio, foi julgado pelo juízo competente (Tema nº 1.011 do Supremo Tribunal Federal).
3. Ausente a plausibilidade do direito alegado, não há falar em concessão da tutela de urgência.
4. Agravo interno não provido.