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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na TutCautAnt 77

Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
08/04/2024
Publicação
DJe 11/04/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO. APÓLICES PRIVADAS. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO.

1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).

2. No caso, a Corte de origem consignou que as apólices objeto dos autos são de natureza privada, o que indica que o feito, em princípio, foi julgado pelo juízo competente (Tema nº 1.011 do Supremo Tribunal Federal).

3. Ausente a plausibilidade do direito alegado, não há falar em concessão da tutela de urgência.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.