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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4021983-10.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4021983-10.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e resolve-se extinta a ação com exame do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4021983-10.2025.8.26.0002/SP AUTOR : JOAO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB SP491323) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e resolve-se extinta a ação com exame do mérito.