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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1029428-33.2025.8.26.0002

Julgamento
27/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1029428-33.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS DECORRENTES DO CONTRATO. METÉRIA SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO E EM RECURSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.