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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4000921-43.2025.8.26.0541

Julgamento
27/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000921-43.2025.8.26.0541
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. TERMO FINAL CERTIFICADO NOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, não conhecer os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.