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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4024130-78.2026.8.26.0000

Julgamento
14/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4024130-78.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE POBREZA E OUTROS DOCUMENTOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA (CPC, ART. 99, §3º). PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO RELATIVA, QUE PODERÁ SER DESCONSTITUÍDA. BENEFÍCIO QUE DEVE SER DEFERIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.