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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5069647-06.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5069647-06.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, conforme transacionado. Inviável a dispensa do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC, porquanto já exarada sentença. À vista disso, custas conforme sentença de evento 42. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5069647-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR : AVELINO GASPERINI ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, conforme transacionado. Inviável a dispensa do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC, porquanto já exarada sentença. À vista disso, custas conforme sentença de evento 42. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que homologo, nos termos do art. 225 do Código de Processo Civil, a renúncia ao prazo recursal.