Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001055-76.2022.8.24.0068

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5001055-76.2022.8.24.0068
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001055-76.2022.8.24.0068/SC EXECUTADO : ANDRESSA LUIZA DREXLER SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.