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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0813580-14.2024.8.19.0036

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0813580-14.2024.8.19.0036
Inteiro teor

Ementa

Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0813580-14.2024.8.19.0036 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS NUNES TEIXEIRA Considerando olapsotemporaldecorrido e a falta de indicação de descumprimento do acordo, tenho a obrigação como cumprida. Assim,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. P.I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0813580-14.2024.8.19.0036 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS NUNES TEIXEIRA Considerando olapsotemporaldecorrido e a falta de indicação de descumprimento do acordo, tenho a obrigação como cumprida. Assim,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. P.I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 22 de outubro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular