Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente liquidação de sentença e HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela parte liquidante e dou por encerrada a fase de liquidação do débito. Sem custas, nem honorários, pois incabíveis à espécie. Uma vez liquidado o débito, DECLARO de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito. Após o trânsito em julgado desta decisão de liquidação de sentença, o pedido de cumprimento deverá ser formulado em autos apartados, com numeração própria, mediante distribuição por dependência à Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios e observada a classe processual adequada (Cumprimento de Sentença), nos termos do disposto na Orientação n. 56/2015 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Intimem-se.