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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5006096-07.2025.8.24.0072

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5006096-07.2025.8.24.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito (CPC, art. 487, inc. I), e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DION LENON DORNELES DE OLIVEIRA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS. Sem ônus sucumbenciais (Lei n. 8.213/1991, art. 129, parágrafo único). Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Condeno o autor a reembolsar os valores despendidos pelo réu com honorários periciais, contudo, dada sua isenção legal (Lei n. 8.213/1991, art. 129, parágrafo único), tais despesas processuais deverão ser arcadas pelo Estado de Santa Catarina (CPC, art. 95, § 3º, inc. II). Para tanto, utilizem-se recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ (SEI, Processo Administrativo n. 0014153-33.2022.8.24.0710), ou, não sendo possível, certifique-se e intime-se o Estado de Santa Catarina para depositar os respectivos valores no prazo de 30 dias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5006096-07.2025.8.24.0072/SC AUTOR : DION LENON DORNELES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito (CPC, art. 487, inc. I), e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DION LENON DORNELES DE OLIVEIRA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS. Sem ônus sucumbenciais (Lei n. 8.213/1991, art. 129, parágrafo único). Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Condeno o autor a reembolsar os valores despendidos pelo réu com honorários periciais, contudo, dada sua isenção legal (Lei n. 8.213/1991, art. 129, parágrafo único), tais despesas processuais deverão ser arcadas pelo Estado de Santa Catarina (CPC, art. 95, § 3º, inc. II). Para tanto, utilizem-se recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ (SEI, Processo Administrativo n. 0014153-33.2022.8.24.0710), ou, não sendo possível, certifique-se e intime-se o Estado de Santa Catarina para depositar os respectivos valores no prazo de 30 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.