Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo do e. 40.1 e JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Custas pendentes devem ser suportadas pela parte executada, conforme acordado. Presume-se que os honorários advocatícios foram acordados no pacto celebrado entre os litigantes. Se não o foram, poderão ser discutidos em processo autônomo, se for o caso (art. 85, § 18, do CPC). Dou por levantadas eventuais penhoras existentes nos autos. Determino o levantamento de eventuais restrições inseridas pelo Juízo. Eventuais anotações, apontamentos e/ou registros realizados diretamente por qualquer das partes deverá ser levantado/cancelado por quem a inseriu, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos causados pela manutenção (art. 828, §§ 2º e 5º, do CPC). Publique-se, registre-se e intimem-se.