Ementa
TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO NA TRANSFERÊNCIA POR PIX. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO DE VALORES NA CONTA DESTINATÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto em ação indenizatória originada de erro do autor ao preencher dados de transferência via PIX, resultando em crédito de R$ 14.000,00 para destinatário diverso, cuja conta possuía débitos compensados pela instituição financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o banco destinatário responde por erro no preenchimento dos dados de transferência PIX pelo usuário; e (ii) se a compensação de valores depositados erroneamente com débitos existentes na conta do beneficiário configura ato ilícito ou falha na prestação do serviço. III. Razões de decidir 3. O sistema PIX opera com liquidação irrevogável em tempo real; a exatidão dos dados creditados incumbe exclusivamente ao usuário remetente, inexistindo responsabilidade objetiva da instituição destinatária. 4. A compensação efetuada pelo banco com débitos vencidos é exercício regular de direito previsto em contrato, não havendo apropriação indevida ou ilicitude, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. 5. Ausente ato ilícito ou falha do serviço, não se configura dever de indenizar. Eventuais prejuízos derivam de culpa exclusiva do autor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: Não há responsabilidade da instituição financeira pelo erro cometido no preenchimento dos dados para transferência via PIX, sendo regular a compensação de valores creditados erroneamente na conta do destinatário para liquidação de débitos existentes, desde que prevista em contrato. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55; CDC, art. 14, § 3º, II; CC, arts. 188, I, e 368; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: n/a.