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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Recurso Inominado Cível 7008551-54.2025.8.22.0010

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Julgamento
05/05/2026
Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
7008551-54.2025.8.22.0010
Inteiro teor

Ementa

TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONEXÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO À REDE ELÉTRICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. Caso Em Exame I. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar concessionária de energia elétrica a concluir, no prazo de 30 dias, obras necessárias à conexão de sistema de geração fotovoltaica à rede, sob pena de multa. II. A recorrente suscita preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão do valor da causa e, no mérito, sustenta ausência de mora e ilegalidade na imposição de multa. III. Parte recorrida alega perda do objeto em razão da realização da instalação e requer manutenção da sentença. II. Questão Em Discussão IV. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o valor da causa ultrapassa o limite de alçada do Juizado Especial; (ii) saber se houve mora da concessionária na ligação do sistema fotovoltaico; (iii) saber se é cabível a imposição de multa cominatória para cumprimento da obrigação de fazer. III. Razões De Decidir V. O valor da causa foi adequadamente ajustado após emenda, permanecendo dentro do limite legal previsto no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995, o que afasta a alegada incompetência. VI. A concessionária não comprovou justificativa idônea para o atraso na conexão do sistema, evidenciando falha na prestação do serviço essencial, em afronta ao dever de eficiência e continuidade. VII. A imposição de multa cominatória é medida adequada para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. VIII. O recurso inominado possui, em regra, apenas efeito devolutivo, inexistindo hipótese de concessão de efeito suspensivo no caso concreto. IV. Dispositivo E Tese IX. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: (i) O valor da causa, após adequação, deve observar os critérios do art. 292 do CPC, sendo válida a competência do Juizado Especial quando respeitado o limite legal; (ii) A demora injustificada na conexão de sistema fotovoltaico caracteriza falha na prestação de serviço essencial; (iii) É cabível a imposição de multa cominatória para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer pela concessionária de serviço público. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 3º, I, art. 43 e art. 55; CPC, arts. 292 e 536, §1º. Jurisprudência relevante citada: não há.

Dados do julgamento

Acórdão

NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.