Ementa
airro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7008519-98.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTES: RAFAEL SILVA ARENHARDT, RUA ARSENO RODRIGUES 515, - ATÉ 218/219 URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, HELOISA RODRIGUES DE SOUZA, RUA ARSENO RODRIGUES 515, - DE 269/270 AO FIM URUPÁ - 76900-242 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 Polo Passivo: EXECUTADO: IGOR NUNES DA SILVA, RUA XAPURI 808, - DE 610/611 A 1023/1024 PRIMAVERA - 76914-784 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no Id. 135683241, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Sem custas. Intimem-se os exequentes para que indiquem os dados bancários para expedição de alvará dos valores bloqueados, nos termos do acordo de ID 135683241, no prazo de 05 (cinco) dias. Ji-Paraná, 7 de maio de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito