Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para reconhecer o excesso de execução.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para reconhecer o excesso de execução.
procedente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5245992-76.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARIA ROSANA MEDEIROS ADVOGADO(A) : RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A) : CLADIMIR BAGGIO (OAB RS068729) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para reconhecer o excesso de execução.