Ementa
Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por MAURICIO DAL AGNOL contra , e ARBITRO, em favor do requerente, honorários advocatícios pelos serviços prestados em favor da parte demandada no equivalente a 10% do proveito econômico revertido à autora nos processos 001/1.07.0130118-3 e 001/1.16.0065097-0 (R$ 8.181,90). O valor nominal de R$ 818,90 deverá sofrer correção monetária pelo IPCA a contar da data da apropriação dos valores pela parte requerida (28/09/2017 - evento 1, ALVARA5), com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. A partir da vigência da lei 14.905/2024, atualização monetária e juros serão calculados mediante aplicação da taxa SELIC.