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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5187945-80.2023.8.21.0001

Órgão julgador
20ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5187945-80.2023.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

I. CASO EM EXAME:

Agravo interno interposto pela parte autora contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte ré em ação revisional de contrato bancário. O processo foi suspenso devido à operação policial "Malus Doctor", que investigou o uso de procurações falsas por advogados para contratar empréstimos sem consentimento dos clientes. As partes foram intimadas a regularizar a representação processual, mas a parte autora não atendeu à determinação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

A questão em discussão consiste na irregularidade da representação processual da parte autora e a consequente aplicação do art. 76, § 2º, I, do CPC, que impede o conhecimento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A parte autora não regularizou a representação processual, conforme determinado, o que configura incapacidade processual, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, impedindo o conhecimento do recurso.

2. A operação "Malus Doctor" revelou a utilização de procurações falsas, o que compromete a validade do processo, justificando sua extinção sem resolução de mérito, conforme art. 485, IV, do CPC.

3. A ausência de regularização da representação processual impede o prosseguimento do feito, sendo necessário extinguir o processo sem resolução de mérito.

4. Em atenção ao princípio da causalidade, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, pois a parte autora não deu causa ao ajuizamento da ação.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso não conhecido. Processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios.