Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo interno interposto pela parte autora contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte ré em ação revisional de contrato bancário. O processo foi suspenso devido à operação policial "Malus Doctor", que investigou o uso de procurações falsas por advogados para contratar empréstimos sem consentimento dos clientes. As partes foram intimadas a regularizar a representação processual, mas a parte autora não atendeu à determinação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste na irregularidade da representação processual da parte autora e a consequente aplicação do art. 76, § 2º, I, do CPC, que impede o conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A parte autora não regularizou a representação processual, conforme determinado, o que configura incapacidade processual, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, impedindo o conhecimento do recurso.
2. A operação "Malus Doctor" revelou a utilização de procurações falsas, o que compromete a validade do processo, justificando sua extinção sem resolução de mérito, conforme art. 485, IV, do CPC.
3. A ausência de regularização da representação processual impede o prosseguimento do feito, sendo necessário extinguir o processo sem resolução de mérito.
4. Em atenção ao princípio da causalidade, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, pois a parte autora não deu causa ao ajuizamento da ação.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso não conhecido. Processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios.