Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação em ação revisional de contrato bancário. O processo foi suspenso devido à operação policial que investigou o uso de procurações falsas por advogados para contratar empréstimos sem consentimento dos clientes. As partes foram intimadas para regularizar a representação processual, mas não houve manifestação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste na irregularidade da representação processual da parte autora e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A incapacidade processual da parte autora foi verificada, e a regularização processual não foi cumprida, aplicando-se o art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina o não conhecimento do recurso quando a providência cabe ao recorrente.
2. A operação policial revelou que o advogado da parte autora utilizou procurações falsas, o que impede a continuidade do processo sem a devida regularização da representação processual.
3. A ausência de regularização da representação processual implica a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, IV, do CPC, e o art. 3º do Ato Conjunto 02/2025-P e CGJ.
4. Em atenção ao princípio da causalidade, as partes são isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pois a parte autora não deu causa ao ajuizamento da ação.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso não conhecido. Processo extinto sem resolução do mérito. Partes isentas de custas processuais e honorários advocatícios.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 2º, I, 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 53002048120248210001, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, j. 03-12-2025.