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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5220450-27.2023.8.21.0001

Órgão julgador
20ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5220450-27.2023.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME:

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação em ação revisional de contrato bancário. O processo foi suspenso devido à operação policial "Malus Doctor", que investigou a utilização de procurações falsas por advogados para contratar empréstimos sem consentimento dos clientes. As partes foram intimadas para regularizar a representação processual, mas não houve regularização.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do recurso diante da irregularidade de representação processual da parte autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A irregularidade de representação processual da parte autora impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina o não conhecimento do recurso quando a providência de regularização couber ao recorrente e não for cumprida.

2. A operação policial "Malus Doctor" revelou a utilização de procurações falsas, o que justifica a necessidade de regularização da representação processual, não atendida pela parte autora.

3. A ausência de regularização da representação processual resulta na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, devido à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

4. Em atenção ao princípio da causalidade, não se impõe a condenação das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a parte autora não deu causa ao ajuizamento da ação.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

Recurso não conhecido. Processo extinto sem resolução do mérito. Isenção das partes ao pagamento das verbas de sucumbência.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 2º, I, 485, IV.

Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 53002048120248210001, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, j. 03-12-2025.