Ementa
a-se de ação de guarda ajuizada porEm segredo de justiçaem face deEm segredo de justiça, tendo por objeto a custódia de animal de estimação. No curso do processo, a parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação, sob o fundamento de que o melhor para o animal seria a permanência na residência da ré (ID 272345679). Em audiência realizada no dia 01/04/2026, a parte ré manifestou concordância com o pedido de desistência formulado (ID 274290292). O Ministério Público reiterou sua posição pela desnecessidade de intervenção no feito (ID 273822850). Isso posto,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas despesas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.