Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DE MORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível interposta pela autora em ação de busca e apreensão de veículo, reconhecendo a abusividade da capitalização diária de juros, mas mantendo a sentença que julgou procedente o pedido de busca e apreensão ajuizado pela instituição financeira, em razão da inadimplência da devedora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão e contradição que justifiquem a revisão da decisão Colegiada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apontam vícios como contradição, omissão ou obscuridade, conforme exigido pelo art. 1.022 do CPC.4. Inexiste omissão em relação à legalidade dos encargos remuneratórios capitalizados expressamente previstos em contrato.5. Não há contradição quanto a ausência de informação sobre a taxa de juros capitalizada diariamente e a não descaracterização da mora, pois, além da taxa mensal ser devidamente informada no contrato, as peculiaridades do caso, demonstram que a devedora se encontrava em mora.6. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração de ambas as partes conhecidos e desprovidos, sem aplicação de multa.