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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002569-37.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1002569-37.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade das cobranças objetos da lide, no montante de R$ 8.630,71 (oito mil, seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos). Torno definitivos os efeitos da tutela de evento 26, DEC1.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002569-37.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ADIMILSON LIMA FERREIRA ADVOGADO(A) : FLORIANO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB MG134358) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade das cobranças objetos da lide, no montante de R$ 8.630,71 (oito mil, seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos). Torno definitivos os efeitos da tutela de evento 26, DEC1.