Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade das cobranças objetos da lide, no montante de R$ 8.630,71 (oito mil, seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos). Torno definitivos os efeitos da tutela de evento 26, DEC1.