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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000590-20.2025.5.08.0012

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
0000590-20.2025.5.08.0012
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000590-20.2025.5.08.0012 RECLAMANTE: JAYME HENRIQUES REIS RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21873b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença: Considerando o cumprimento integral das obrigações do processo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. I. Expeçam-se os competentes alvarás judiciais para liberação dos valores depositados em juízo em favor do exequente e seus advogados. II. Recolham-se os encargos devidos. III. Promova-se a baixa de todas as restrições e gravames impostos em desfavor da ré no curso da execução, notadamente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, BNDT e CNIB. Oficie-se, se necessário. IV. Cumpridas as determinações supra, e certificado que as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zerado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000590-20.2025.5.08.0012 RECLAMANTE: JAYME HENRIQUES REIS RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21873b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença: Considerando o cumprimento integral das obrigações do processo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. I. Expeçam-se os competentes alvarás judiciais para liberação dos valores depositados em juízo em favor do exequente e seus advogados. II. Recolham-se os encargos devidos. III. Promova-se a baixa de todas as restrições e gravames impostos em desfavor da ré no curso da execução, notadamente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, BNDT e CNIB. Oficie-se, se necessário. IV. Cumpridas as determinações supra, e certificado que as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zerado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAYME HENRIQUES REIS