Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu LEANDRO RODRIGO ALVES PEREIRA PINTO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, ANA CAROLINA FERREIRA DE CARVALHO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 12 de agosto de 2026.
Inteiro teor
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 13ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0003975-27.2022.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 57º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - SENTENCIADO(A): LEANDRO RODRIGO ALVES PEREIRA PINTO - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) EUGENIO CICERO MARQUES, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) LEANDRO RODRIGO ALVES PEREIRA PINTO - CPF: 099.208.874-71 (SENTENCIADO(A)), brasileiro, solteiro, natural de Recife-PE, nascido aos 17/09/1991, RG nº 7.728.053 SDS-PE, filho de Nicanor Pereira Pinto e Rosalia Alves de Macedo, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu LEANDRO RODRIGO ALVES PEREIRA PINTO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, ANA CAROLINA FERREIRA DE CARVALHO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 12 de agosto de 2026.