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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001341-70.2025.8.26.0372

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
4001341-70.2025.8.26.0372
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001341-70.2025.8.26.0372/SP EXEQUENTE : ME CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287) SENTENÇA II ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.