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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0009257-41.2023.8.16.0028

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0009257-41.2023.8.16.0028
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes a cargo do devedor. 3. Caso necessário, e em inexistindo penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência, expeça-se alvará em favor da parte ou de seu procurador, observando se este possui poderes específicos para tal finalidade, nos termos do art. 105 do CPC. Ressalta-se que os alvarás deverão ser expedidos conforme requerimento de seq. 104.1. 4. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009257-41.2023.8.16.0028 Processo: 0009257-41.2023.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$13.570,00 Autor(s): ORSI DA SILVA CARDOSO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos para sentença. 1. Trata-se de ação em que, após regular tramitação, houve o adimplemento integral do débito em discussão. Diante disso, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes a cargo do devedor. 3. Caso necessário, e em inexistindo penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência, expeça-se alvará em favor da parte ou de seu procurador, observando se este possui poderes específicos para tal finalidade, nos termos do art. 105 do CPC. Ressalta-se que os alvarás deverão ser expedidos conforme requerimento de seq. 104.1. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Havendo requerimento, resta homologada a dispensa do prazo recursal. 6. Transitada em julgado, promovidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Colombo, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta