Ementa
Processo 1501464-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - E.T.S. - Vistos. Deferida justiça gratuita a fls. 35/36 e 130. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado às fls. 244/246, julgando extinto o feito nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como ofício a eventual empregadora do alimentante para que realize os descontos dos alimentos, conforme pactuados no acordo e deposite na conta indicada pela genitora/alimentada. A parte interessada (alimentada) deverá providenciar a impressão e remessa do ofício.. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, considera-se transitado em julgado nesta data. Diante da composição, CANCELO os estudos retro designados. Informe a SERVENTIA ao respectivo setor. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se.