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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0017365-41.2026.8.16.0194

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0017365-41.2026.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

I Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017365-41.2026.8.16.0194 Processo: 0017365-41.2026.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$22.800,00 Exequente(s): KLI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Executado(s): MURILO DA SILVA MEGATAO PROENGE ENGENHARIA PROJETOS ELÉTRICOS LTDA SENTENÇA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora e por consequência julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil, somente em relação ao executado Murilo da Silva Megatao. Custas pela parte exequente. Proceda-se a baixa de eventuais restrições oriundas do feito e anote-se a exclusão do executado. 2. Em relação à executada Proenge Engenharia Projetos Elétricos Ltda., observa-se a realização de depósito ao mov. 38, optando pelo parcelamento legal estabelecido no art. 916 do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, em consonância com o estabelecido no art. 916, §1° do CPC. Autorizo, desde logo, o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, sem a necessidade de nova conclusão. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017365-41.2026.8.16.0194 Processo: 0017365-41.2026.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$22.800,00 Exequente(s): KLI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Executado(s): MURILO DA SILVA MEGATAO PROENGE ENGENHARIA PROJETOS ELÉTRICOS LTDA SENTENÇA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora e por consequência julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil, somente em relação ao executado Murilo da Silva Megatao. Custas pela parte exequente. Proceda-se a baixa de eventuais restrições oriundas do feito e anote-se a exclusão do executado. 2. Em relação à executada Proenge Engenharia Projetos Elétricos Ltda., observa-se a realização de depósito ao mov. 38, optando pelo parcelamento legal estabelecido no art. 916 do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, em consonância com o estabelecido no art. 916, §1° do CPC. Autorizo, desde logo, o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, sem a necessidade de nova conclusão. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito