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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.058.124

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
10/06/2024
Publicação
DJe 13/06/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DOS PATRONOS. PEDIDO. NÃO ACOLHIDO. NULIDADE AFASTADA. PLEITO. FORMULADO APÓS PRAZO RECURSAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ASTREINTES. REVISÃO. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA. AFERIÇÃO. MOMENTO DA SUA FIXAÇÃO. SUCESSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Não viola o art. 1.022 c/c o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, nem importa em negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, decidindo de modo integral a controvérsia posta, porém de forma diversa da pretendida pela recorrente.

2. Pedido de substituição dos procuradores formulados após o decurso do prazo recursal, conforme definido no acórdão recorrido, não autoriza a devolução desse prazo e a nulidade do julgado, cuja revisão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. A reforma do julgamento proferido no tribunal de origem que fixou a astreinte demanda o reexame das circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

4. A aferição da exorbitância ou irrisoriedade da multa cominatória deve ser feita com base no valor do momento da sua fixação. Precedente.

5. Quando as razões do recurso estão dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, é de se aplicar, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência na fundamentação.

6. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.

7. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.