Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA FIXAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos do acórdão proferido em agravo de instrumento, nos quais o embargante alega omissão e contradição na distribuição dos ônus sucumbenciais, especialmente no que se refere à ausência de fixação de honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve omissão do acórdão na fundamentação para o tratamento diferenciado entre custas e honorários advocatícios; e (ii) se existe contradição interna no julgado ao aplicar a causalidade apenas para rateio de custas, sem fixação de honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se constatam os vícios alegados, pois o acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria relativa aos princípios da causalidade e da sucumbência, concluindo pela distribuição equitativa das custas e pela ausência de imposição de honorários advocatícios, em face da concorrência recíproca das partes para a instauração e extinção do processo. 4. O juiz não está obrigado a mencionar dispositivo legal específico quando a fundamentação adotada já esclarece os motivos da solução. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, inexistindo contradição ou omissão a ser suprida.IV. DISPOSITIVO6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.