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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0863910-63.2026.8.14.0301

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0863910-63.2026.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

Processo de nº 0863910-63.2026.8.14.0301 Requerente: MARCELA CORREA DIAS Requerida: CLARO CELULAR S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial carreado aos autos em ID 193650448, e por não verificar quaisquer irregularidades, homologo a transação celebrada entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Na hipótese de trânsito em julgado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo de nº 0863910-63.2026.8.14.0301 Requerente: MARCELA CORREA DIAS Requerida: CLARO CELULAR S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial carreado aos autos em ID 193650448, e por não verificar quaisquer irregularidades, homologo a transação celebrada entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Na hipótese de trânsito em julgado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital