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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5471921-09.2025.8.09.0116

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
5471921-09.2025.8.09.0116
Inteiro teor

Ementa

sentada impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 52 e 96).

Posteriormente, sobreveio manifestação da própria executada requerendo a conversão do pagamento realizado em garantia, para liquidação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte autora (mov. 104).

O exequente manifestou expressa concordância com os valores depositados e solicitou a expedição de alvará para levantamento da quantia, fornecendo os dados bancários para a transferência (mov. 106).

É o relatório. Decido.

Verificada a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

1. EXPEÇA-SE imediatamente alvará de levantamento em favor da parte exequente do valor total de R$ 6.176,77 (seis mil cento e setenta e seis reais e setenta e sete centavos) e seus acréscimos, referente aos depósitos realizados pelo executado nas mov. 52 e 96, atentando-se aos dados bancários informados na mov. 106, devendo constar no alvará como autorizada a MATOS AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e como beneficiário o exequente ABILANDIN GONÇALVES DOS REIS, tendo em vista a procuração outorgada na mov. 1, anexo 2, conferindo respectivos poderes aos causídicos.

2. Diante do presumível desinteresse recursal, expedido o alvará, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000. Whatsapp: (61) 3633-1118. E-mail: [email protected] PROCESSO: 5471921-09.2025.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROMOVENTE: Abilandin Goncalves Dos Reis PROMOVIDO(A): Banco Bradesco S.A. Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO BRADESCO S.A. formulado por ABILANDIN GONÇALVES DOS REIS. Durante o curso do feito, verifica-se que a parte executada realizou o depósito judicial do valor do débito, e requereu a manutenção da quantia em conta, informando que seria apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 52 e 96). Posteriormente, sobreveio manifestação da própria executada requerendo a conversão do pagamento realizado em garantia, para liquidação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte autora (mov. 104). O exequente manifestou expressa concordância com os valores depositados e solicitou a expedição de alvará para levantamento da quantia, fornecendo os dados bancários para a transferência (mov. 106). É o relatório. Decido. Verificada a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 1. EXPEÇA-SE imediatamente alvará de levantamento em favor da parte exequente do valor total de R$ 6.176,77 (seis mil cento e setenta e seis reais e setenta e sete centavos) e seus acréscimos, referente aos depósitos realizados pelo executado nas mov. 52 e 96, atentando-se aos dados bancários informados na mov. 106, devendo constar no alvará como autorizada a MATOS AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e como beneficiário o exequente ABILANDIN GONÇALVES DOS REIS, tendo em vista a procuração outorgada na mov. 1, anexo 2, conferindo respectivos poderes aos causídicos. 2. Diante do presumível desinteresse recursal, expedido o alvará, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito a1